Órgãos e entidades da Administração do Estado de Pernambuco podem ficar proibidos de contratar pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha e nos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente. A determinação está contida na matéria aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, nesta quarta. A vedação também vale para sentenciados por crimes contra a própria administração pública, além de delitos que afastem a prescrição ou a concessão de graça ou de anistia. Em todos os casos, a decisão judicial deve ter transitado em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso.
O texto que recebeu parecer favorável é um substitutivo da Comissão de Justiça aos projetos dos deputados Romero Sales Filho, do União, e Débora Almeida, do PSDB. O relator foi o deputado Claudiano Martins Filho, do PP. A restrição abrange tanto a nomeação de efetivos quanto a designação para cargos e funções de confiança.
A Comissão de Administração também foi favorável a três acréscimos ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco. Os PLs criam o Dia do Sociólogo e o Dia Estadual de Luta contra o Racismo nos Esportes, além da Festa e Novenário do Morro da Conceição, no Recife.
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